sexta-feira, 11 de maio de 2012

Região Rural Central


 Arquivo Municipal (Mapa: PDD de Goiatuba-Go)

Área 1B: Área também rica em recursos hídricos, próxima a região urbana e ao Rio Meia Ponte, de fácil mobilidade, baixo investimento em logística, solo muito fértil e topografia apropriada para exploração das atividades de pecuária leiteira e corte, agricultura, horticultura, avicultura, piscicultura, possuindo também potencial para exploração de recursos minerais (salinas).
Quanto à caracterização e justificativa: refere-se a todas as áreas de proteção permanentes no município, juntamente com as reservas legais e principalmente a área de “Refúgio Particular da Vida Silvestre” (conforme mapa de macrozoneamento rural ANEXO 2B), localizada na Região II (Oeste). É uma reserva que protege “um dos últimos resquícios florestais da bacia do Meia Ponte, no sul do Estado. A formação vegetal pertence à fisionomia de floresta estacional semidecídua típica do Planalto Central brasileiro, que abriga uma diversidade de espécies da mastofauna (mamíferos) e avifauna”.
Além da produtividade e competitividade econômica, qualquer sistema de produção deve primar pela proteção ambiental, não somente pela exigência legal, mas também por proporcionar maior qualidade de vida a população rural. (Artigo 90 da lei 2.524).

 *******************************************************************
            Inicia-se nas coordenadas (18º03’58.07”S e 49º47’05.63”W), sobe pelo Ribeirão Santa Bárbara até os limites com o município de Joviânia, na barra do córrego Bebedouro da Fazendinha sendo  suas coordenadas (17º53’00.10”S e 49º39’29.15”W). Segue nos limites com Joviânia até a barra do córrego Campo alegre com o Rio Meia Ponte, tendo as coordenadas (17º51’04.48”S e 49º27’17.85”W). Desce pelo Rio Meia Ponte até o limite com o município de Panamá, no ponto (18º04’45.11”S e 49º29’54.89”W). Ainda descendo pelo Meia Ponte, limitando com o município do Panamá, até a barra do córrego do Quilombo nas coordenadas (18º12’21.4”S e 49º33’00.58”W). Daí segue, limitando com o município de Bom Jesus até o Ribeirão Santa Bárbara, no seu ponto de origem, ou seja: (18º03’58.07”S e 49º47’05.63”W).

Nenhum comentário:

Postar um comentário